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Fernando Magalhaes Costa
Comentários
(
63
)
Fernando Magalhaes Costa
Comentário ·
há 3 anos
1964: Golpe Militar ou Revolução?
Fernando Magalhaes Costa
·
há 4 anos
Prezado Fernando,
É sempre um prazer ter a atenção de sua leitura e, acima de tudo, ouvir sua opinião.
Fique sempre à vontade para opinar, pois esse "espaço de debate" é nosso!
Um grande abraço!
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Fernando Magalhaes Costa
Comentário ·
há 3 anos
Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela Terceira Seção
Wagner Brasil
·
há 3 anos
Dr. Wagner, boa tarde
Cumprimento Vossa Exma. pela qualidade do conteúdo da informação.
Parabéns.
Atenciosamente,
Fernando Magalhães
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Fernando Magalhaes Costa
Comentário ·
há 4 anos
TRT-15 reduz jornada de Professora para cuidar de filho autista, sem redução de salário
Fernando Magalhaes Costa
·
há 5 anos
Dra. Daniele,
Convido-a a ouvir o nosso PODCAST.
Um abraço!
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Fernando Magalhaes Costa
Comentário ·
há 4 anos
Dupla Pegada
Leandro Lopes
·
há 4 anos
Prezado Dr. Leandro,
Achei ÓTIMA a exposição do assunto!
Sem olvidar à decisão proferida pelo C. TST, acredito que o tema ainda vai gerar muitas controvérsias, mormente no que diz respeito à função que o "descanso" exerce na saúde do trabalhador.
Meus parabéns pela abordagem!
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Fernando Magalhaes Costa
Comentário ·
há 4 anos
Funcionário é demitido por participar de protestos políticos
Fernando Magalhaes Costa
·
há 4 anos
Prezado Maico,
Inicialmente, muito obrigado pelo prestígio de sua leitura e por contribuir com a sua opinião.
De fato, o pagamento das verbas rescisórias pode encerrar a questão.
Mas, apesar do direito potestativo do empregador de despedir, existe uma outra situação "de pano de fundo", pois rescindir o contrato de trabalho da pessoa pelo fato dela ter se manifestado politicamente, pode representar uma "retaliação" pelo simples exercício de um direito de liberdade de expressão.
Admito que o tema é polêmico...rsrs
Um grande abraço!
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Fernando Magalhaes Costa
Comentário ·
há 4 anos
Funcionário é demitido por participar de protestos políticos
Fernando Magalhaes Costa
·
há 4 anos
Prezado Hygo,
Inicialmente, muito obrigado pelo prestígio de sua leitura e por contribuir com a sua opinião.
De fato, o ponto central da situação é a comprovação "do motivo".
Um grande abraço!
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Fernando Magalhaes Costa
Comentário ·
há 4 anos
Funcionário é demitido por participar de protestos políticos
Fernando Magalhaes Costa
·
há 4 anos
Prezado Fernando,
Inicialmente, muito obrigado pelo prestígio de sua leitura e por contribuir com a sua opinião.
De fato, a questão levanta algumas polêmicas.
O importante é refletirmos sobre todos os aspectos jurídicos dela.
Um grande abraço!
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Fernando Magalhaes Costa
Comentário ·
há 4 anos
Funcionária Transexual qual banheiro deve usar?
Fernando Magalhaes Costa
·
há 4 anos
Sem dúvidas...a questão é muito complexa, pois existem muitos valores em jogo.
Muito obrigado pelo prestígio de sua leitura e, acima de tudo, por contribuir com debate e a construção do pensamento jurídico.
Bom trabalho e forte abraço!
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Fernando Magalhaes Costa
Comentário ·
há 4 anos
Juíza de São Paulo garante acesso de jornal a testes de Bolsonaro para Covid-19
Edicélia Lemos Advocacia e Assessoria Jurídica
·
há 4 anos
Boa publicação Doutora!
Parabéns!
Passo a segui-la por aqui.
Atenciosamente,
Fernando Magalhães
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Fernando Magalhaes Costa
Comentário ·
há 4 anos
Medida Provisória pode ser prorrogada por "ato" do Poder Executivo?
Fernando Magalhaes Costa
·
há 4 anos
Boa tarde, Josué!
Inicialmente quero agradecer o prestígio da sua leitura e por colaborar com a construção de debate jurídico democrático.
De fato, considero que a sociedade necessita de muitos esclarecimentos para compreender toda essa "conjuntura" em que vivemos. Por isso é indispensável a figura de jovens "recém-formados" como você, a fim de que possamos zelar por um Estado Democrático de Direitos sadio e duradouro.
Tomo a liberdade para deixar abaixo o link de meu podcast, em que eu me proponho a trazer algumas "reflexões jurídicas" sobre temas da atualidade:
https://bit.ly/fernandomagalhaes
Um grande abraço!
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