Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

O patrão pode ficar com a carteira de trabalho de seu empregado?

há 3 anos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Drogaria Onofre Ltda., de Mogi das Cruzes (SP), deverá pagar indenização de R$10 mil a uma farmacêutica que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal.

Entenda o que aconteceu:

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que entregou o documento no momento da admissão e que a CTPS ficou retida durante todo o período em que trabalhou na drogaria, sendo devolvida apenas por ocasião do ingresso da ação judicial.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) entendeu que o ato praticado pela empresa atentou contra a dignidade da farmacêutica e condenou a rede de farmácias ao pagamento da indenização.

A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que a retenção da CTPS e a devolução apenas no momento da homologação não havia causado prejuízo efetivo à dignidade e à honra da empregada, a ponto de justificar o dano moral.

A questão foi parar no Tribunal Superior do Trabalho:

Ao julgar o recurso de revista da farmacêutica, o relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que, conforme previsto no artigo 29 da CLT ,o empregador tem o prazo de 48 horas para anotar a data da admissão, e a remuneração.

“A anotação na CTPS e a devolução do documento no prazo legal é obrigação do empregador”, afirmou. “Ainda que não haja comprovação de que a retenção tenha gerado prejuízos materiais, é evidente a natureza ilícita da conduta e o prejuízo dela decorrente”.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.

(AM/CF)

Processo: RR-1002449-21.2016.5.02.0373

(Fonte: Site de notícias do TST).

  • Publicações362
  • Seguidores85
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações105
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-patrao-pode-ficar-com-a-carteira-de-trabalho-de-seu-empregado/1117674823

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)