A dispensa do empregado com câncer na próstata é discriminatória?
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O novembro azul é uma campanha de conscientização, realizada no mês de novembro de cada ano, dirigida à sociedade e, em especial, aos homens, para conscientização a respeito de doenças masculinas, com ênfase na prevenção e no diagnóstico precoce do cancro de próstata.
Diante da importância do tema, surge a reflexão sobre a existência ou não de conduta discriminatória na dispensa de um empregado com câncer de próstata.
Nunca é demais lembrar que a Súmula n. 443 do TST prevê que "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.".
A partir deste texto, é necessário preencher, no caso concreto, o conceito de doença grave que cause estigma ou preconceito. Nesse particular, a SDI-1 do TST, analisando um caso especificamente tratando sobre a dispensa de um empregado com câncer de próstata, concluiu que "Presume-se discriminatória e arbitrária a dispensa sem justa causa de empregado portador de neoplasia de próstata, nos termos da Súmula nº 443 do TST, pois o câncer é doença grave comumente associada a estigmas. Assim, cabe ao empregador o ônus de demonstrar que a dispensa do empregado não teve causa, ainda que indireta, com a respectiva enfermidade." (TST-E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245).
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(Fonte:@rpamplonafilho)
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