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19 de Abril de 2024

Demissão por justa causa por recusa à vacinação será difícil, diz Presidente do TST.

há 3 anos

A demissão de um funcionário por justa causa pela recusa à vacinação contra a Covid-19 será difícil, na avaliação da presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi.

Um guia técnico divulgado nesta terça (9) pelo Ministério Público do Trabalho para orientar a atuação de procuradores considera possível esse tipo de dispensa quando o funcionário se recusar a ser vacinado e não apresentar justificativa para tanto.

"É difícil enquadrar como justa causa a recusa do empregado à vacinação, mas não se deve ignorar que a lei impõe ao empregador manter ambiente de trabalho saudável", afirmou a ministra ao jornal Folha de S.Paulo.

Para Peduzzi, as empresas deverão promover campanhas internas com esclarecimento quanto à necessidade de haver a imunização.

A presidente do TST ainda lembrou que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nos artigos 157 e 158, prevê tanto a obrigação das empresas no cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho, quanto a de funcionários, constituindo "ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções expedidas pelo empregador."

E aí qual a sua opinião?

(Fonte: Site do Jornal O Tempo).

Assista as breves reflexões jurídicas sobre a vacinação obrigatória no ambiente de trabalho:

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