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19 de Abril de 2024

Atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei 13.824/2019: Dispõe sobre a recondução dos Conselheiros Tutelares

há 5 anos

Foi publicada no dia 09/05/2019, a Lei nº 13.824/2019, que alterou o ECA(Lei nº 8.069/90) em seu art. 132, que antes admitia a possibilidade de apenas uma recondução dos conselheiros tutelares. Tal exigência não existe mais. Veja a redação da novidade:

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)

A Lei nº 13.824/2019 entrou em vigor na data de sua publicação (09/05/2019).

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