Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

TRT-4 responsabiliza pai de dono da empresa por dívida trabalhista

Poder de mando. Sócio de fato.

há 5 anos

Se o pai do proprietário não é sócio, mas tem poder de mando, pode ser responsabilizado por dívida trabalhista. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a responsabilidade do pai do dono de uma olaria sobre a dívida trabalhista da empresa com um ex-empregado.

Os magistrados entenderam que o pai do proprietário, apesar de não integrar o quadro social, tinha poderes de mando e gestão na empresa e se beneficiou informalmente do trabalho do reclamante. A decisão reformou, nesse aspecto, a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

O relator do acórdão na 8ª Turma, desembargador Marcos Fagundes Salomão, afirmou que a prova produzida não deixava dúvida de que o pai do proprietário comparecia com frequência na olaria. “Além de resolver problemas, fiscalizava e dirigia a prestação de serviço dos funcionários, enquanto seu filho, proprietário da empresa, pouco comparecia no empreendimento”, declarou.

O magistrado destacou também que “o reclamado não só detinha poderes de mando e gestão no empreendimento, mas também possuía maquinário na sede empresa, o que evidencia sua atuação como sócio de fato, beneficiando-se dos serviços prestados pelo reclamante”. (Processo 0021014-30.2015.5.04.0373)

Fonte: Revista Consultor Jurídico.

  • Publicações362
  • Seguidores85
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações215
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-4-responsabiliza-pai-de-dono-da-empresa-por-divida-trabalhista/739901735

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)