Qualificações ocupacionais de boa-fé
Direito do Trabalho. Dignidade da pessoa humana
De acordo com o item 2 da Convenção nº 111 da OIT, concernente à discriminação em matéria de emprego e profissão, as distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação. São as chamadas qualificações ocupacionais de boa-fé.
Com efeito, a BFOQ – Bona Fide Occupational Qualification trata-se de uma exceção expressa à previsão de discriminação positivada no art. 703, e, (1) do Civil Rights Act, a qual menciona que não será ilegal uma prática de contratar empregados com base nos motivos proibidos, em certas situações em que a religião, sexo ou origem nacional é uma qualificação vocacional de boa-fé, necessária para a operação normal de determinado negócio ou empreendimento.
Firmino Alves Lima, enumera exemplos de BFOQ citados pela doutrina norte-americana e que foram aceitas com sucesso pela jurisprudência estrangeira.
A) o caso de uma garçonete de origem chinesa para laborar em um restaurante chinês autêntico;
B) alguns casos em que a privacidade dos clientes de determinada atividade exige pessoas de determinado sexo, como enfermeiras em determinados tipos de hospitais;
C) um empregado necessariamente negro para realizar um filme baseado em fatos reais de um personagem negro. (LIMA, Firmino Alves. Teoria da discriminação nas relações de trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. p. 142-143).
Assim, há um direito para uma discriminação justificada, mas mediante uma razão que seria a qualificação ocupacional de boa-fé, necessária ao normal desenvolvimento e operação de um particular negócio, sendo que o ônus da prova é do empregador para articular e demonstrar motivos que justifiquem o trato diferenciado.
Fonte: Informativos.TST.
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