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19 de Abril de 2024

Promessa "de emprego" é dívida?

há 5 anos

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil a uma reclamante que passara por todos os processos de contratação e fora impedida de iniciar no emprego no dia do início do contrato, sem justificativa.

A trabalhadora havia se submetido a entrevistas, treinamentos e exames médicos admissionais.

A mulher alegou que, após entrevista de emprego, foi direcionada para a realização de treinamentos e abertura de conta junto a um banco, permanecendo ainda à disposição da empregadora por alguns dias.

Percorridas tais etapas, a reclamante compareceu ao escritório da futura empregadora, quando foi informada de que seus serviços não eram mais necessários. Na avaliação da 4ª Turma do TRT-2, ficou comprovado, dessa maneira, que houve a realização de um contrato de trabalho.

Segundo o relator do acórdão, juiz convocado Paulo Sérgio Jakútis, a interrupção da contratação por um ato sem justificativa pelo empregador é situação que gera sofrimento indevido e injustificado, que deve ser reparado pela indenização.

“Não fosse assim, o Judiciário estaria compactuando com o comportamento inconsequente da reclamada, que, em última análise, está brincando com os sentimentos e necessidades da trabalhadora reclamante, em completo desrespeito à dignidade da demandante”, apontou o magistrado.

E completou: “A quantia (R$ 5 mil), considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, é adequada para não apenas minimizar o sofrimento imposto à obreira, mas também incentivar a empresa a não repetir a conduta inadequada”. (Processo nº 1001489-72.2018.5.02.0057)

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Fonte: Site de notícias TRT 2ª Região

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promessa-de-emprego-e-divida/768444960

3 Comentários

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Isso aconteceu comigo a anos atrás. Ainda posso recorrer? continuar lendo

O prazo prescricional da Reclamatória Trabalhista é de 2 anos. Caso não tenha transcorrido mais que 2 anos, ainda cabe a ação. continuar lendo

Então já era. Faz mais de 2 anos isso continuar lendo