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19 de Abril de 2024

Afinal, o Brasil é Presidencialista ou Parlamentarista?

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há 5 anos

Qual é o sistema de governo adotado no Brasil?

Segundo o art. 76 de nossa Constituição Federal, o Brasil adota o sistema Presidencialista.

Mas você sabia que o Brasil quase foi parlamentarista?

Para explicar melhor essa situação, teremos que voltar na história lá para o ano de 1987. Naquele tempo estava instalada a chamada Assembleia Nacional Constituinte, órgão responsável pela elaboração do texto da nova Constituição Federal.

Ali, vários parlamentares constituintes expuseram sua preferência pelo parlamentarismo como Mário Covas, Roberto Freire e Fernando Henrique Cardoso. Todavia, houve quem se posicionasse contra, por exemplo, o então deputado constituinte Luís Inácio Lula da Silva – favorável ao presidencialismo.

Após muita deliberação acerca de qual seria o sistema de governo a ser adotado na nova Constituição brasileira venceu o parlamentarismo na comissão de sistematização.

No entanto, “aos 47 minutos do segundo tempo”, ao ser levado o tema ao Plenário venceu o Presidencialismo.

Diversas foram as versões para essa "reviravolta".

A mais verossímil indica que o Presidente José Sarney era contra o parlamentarismo, até mesmo porque junto com isso articulava-se a redução de seu mandato presidencial de 6 (seis) para 4 (quatro) anos.

Por causa disso, Sarney teria jogado pesado com seu poder político, distribuindo cargos, emendas no orçamento e até mesmo distribuindo a concessão de rádios e TV’s às lideranças políticas para formar uma base aliada no Congresso, formando-se o chamado “centrão”.

Há quem diga, aliás, que esse foi o nascimento de uma prática corriqueira na política brasileira apelidada de “toma-lá-dá-cá” e também o surgimento do chamado "Presidencialismo de Coalizão", no qual o Presidente da República acaba se envolvendo numa "troca de favores" com os parlamentares, "negociando" apoio político para a formação de uma maioria no Congresso Nacional.

No final das contas, o sistema de governo aprovado no plenário da constituinte foi o Presidencialismo, mas toda a formatação política da nova Constituição foi preparada e construída para um regime parlamentarista.

Conclusão:

Talvez seja por isso que o nosso sistema de governo seja até hoje um Presidencialismo "pero no mucho", já que o Presidente da República fica muito à mercê do Congresso Nacional, perpetuando-se o famigerado sistema brasileiro de "troca de favores" ou "toma-lá-dá-cá".

E aí, gostou? Comente e deixe sua opinião!

Quer saber mais histórias e curiosidades sobre a nossa atual Constituição Federal? Acesse o link abaixo para ler o artigo completo:

https://fernandomagalhaescosta.jusbrasil.com.br/artigos/764596927/a-constituição-federal-de-05-de-outubro-de-1988

Ouça também essa notícia através de nosso PODCAST: https://anchor.fm/fernando_magalhaes_costa/episodes/Sistema-de-governo-Presidencialista-ou-Parlament...





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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/afinal-o-brasil-e-presidencialista-ou-parlamentarista/770121560

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2 Comentários

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Interessante o artigo, parabéns. Faço, todavia, duas ressalvas: o mandato de Sarney foi de 5 e não 6 anos. E o Brasil chegou a ser parlamentarista no período republicano, entre setembro/61 e janeiro/63, durante o governo de João Goulart. Tancredo Neves foi o Primeiro-Ministro. continuar lendo

Ibsen, boa tarde!
Muito obrigado pelo comentário!

Com relação ao mandato de Sarney: no início eram 6 anos, mas alguns constituintes "tensionaram" para reduzi-lo para 4 anos (e também para a implantação do parlamentarismo). No final das "negociações" não ficou nem 6 anos e nem 4 anos, mas sim 5 anos e tb o presidencialismo.

Com relação ao parlamentarismo do governo João Goulart (e tb do outro parlamentarismo "às avessas vigente no Brasil Império) , peço desculpas porque o propósito do meu artigo era direcionado à Constituição Federal de 1988.

Aliás, justamente em comemoração ao 31º aniversário da nossa atual Bíblia Política (05/10/1988), fiz um artigo" mais extenso " abordando outros aspectos da Assembleia Nacional Constituinte.
Ibsen, gostaria, humildemente, de receber a sua opinião sobre ele.

Segue o link abaixo:

https://fernandomagalhaescosta.jusbrasil.com.br/artigos/764596927/a-constituição-federal-de-05-de-outubro-de-1988

Um grande abraço Ibsen! continuar lendo