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19 de Abril de 2024

Balconista do jogo do bicho tem direitos trabalhistas?

O contrato de trabalho celebrado para o jogo do bicho é nulo, em razão da ilicitude do seu objeto.

há 4 anos

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego entre uma trabalhadora e uma banca de jogo do bicho de Belém (PA).

Segundo a jurisprudência do TST, como a atividade constitui contravenção penal, a relação não produz efeitos na esfera trabalhista.

Entenda o caso:

A autora da reclamação trabalhista sustentava ter prestado serviços de balconista para a Parazão Loterias Ltda., de 1999 a 2013, sem a formalização do contrato e pretendia ver reconhecida a relação de emprego e receber as parcelas rescisórias.

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Belém entendeu que, apesar de realizar e receber jogos, a balconista também atendia ligações e fazia a limpeza do local. Concluiu, assim, que a atividade ilícita não era preponderante e reconheceu o vínculo de emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), ao manter a sentença, registrou que a atividade do empregador é ilícita, mas não o trabalho desenvolvido pela empregada como meio de sobrevivência. Para o TRT, havia subordinação jurídica em favor dos exploradores da banca.

O relator do recurso de revista da Parazão, ministro Augusto César, explicou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 199 da Subseção I Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1), órgão uniformizador da jurisprudência do TST, o contrato de trabalho celebrado para o jogo do bicho é nulo, em razão da ilicitude do seu objeto. “Como a atividade praticada constitui contravenção na esfera penal, a relação de trabalho reveste-se de ilicitude e, portanto, não produz quaisquer efeitos na esfera do Direito do Trabalho”, afirmou.

Apesar de afastar a condenação, a Turma decidiu noticiar o Ministério Público Estadual e a fazenda Pública Nacional para as providências penais e fiscais cabíveis contra o empregador.

“Mostra-se estranho o dono da banca de jogo de bicho aproveitar-se de sua própria torpeza para se ver livre de obrigações trabalhistas”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1032-20.2015.5.08.0017

Fonte: Site de notícias do TST.


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3 Comentários

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Pois é, amados!

Mas pelo que me consta, os impostos que eram devidos ao governo, eles trataram de cobrar, ou seja, para o governo não importa se a empresa estar ou não legalmente constituída; os impostos do governo não podem deixar de serem pagos...

Agora, o trabalhador, é apenas um mero detalhe, em outras palavras, foi como se eles tivessem dito: "Trabalhador, não vale nada, não é tão importante", pois caso fosse ela seria indenizada...!

Rogério Silva continuar lendo

Prezado Rogério, boa noite!

Em primeiro lugar, muito obrigado pelo prestígio da sua leitura.

E é verdade, muitas vezes o trabalhador se sente "abandonado", pois, na hora da arrecadação de tributos, o Estado funciona em sua plenitude. Já em outros momentos a sensação é de abandono mesmo.....

Um forte abraço! continuar lendo

Caro Dr. Fernando Magalhaes Costa

Obrigado amado!

E, só para deixar claro!

Mudei minha indicação no site em seu artigo, pois não tinha percebido que as indicações são a respeito das postagens e não sobre o assunto em si!

Aliás! Deveria existir um indicativo para o tema ou pessoas envolvidas com ele, ou seja, para indicarmos se aprovamos ou não a atitude, fato ou seja lá o que for e nos comentários se fosse o caso, justificaríamos...!

Não o tinha indicado pela decisão, mas seu artigo foi muito bom, parabéns!

Um abraço amado!
Rogério Silva continuar lendo