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23 de Abril de 2024

Motoboys têm vínculo de emprego reconhecido com empresa Loggi

Decisão beneficia 15 mil motoboys com cadastro ativo no app

há 4 anos

O aplicativo de entregas rápidas de mercadorias Loggi está obrigado a reconhecer o vínculo trabalhista com motoboys que utilizam a plataforma e a regularizar normas de saúde e segurança bem como o controle de jornada dos empregados.

A decisão da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, divulgada nesta sexta-feira (6), é resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em agosto de 2018, sendo a primeira ação coletiva protocolada no Brasil contra empresa de aplicativo.

A decisão abrange todo o país e beneficia cerca de 15 mil motoboys com cadastro ativo no aplicativo.

Para o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, a sentença da Justiça do Trabalho é muito importante, porque é primeira proferida numa ação civil pública de autoria do Ministério Público Trabalho no âmbito das relações entre trabalhadores e empregadores com de uso de aplicativos.

“É importante também porque declara a relação jurídica de emprego entre os condutores profissionais que prestam serviços de transporte de mercadoria por meio de plataformas digitais.”, destacou.

E aí, o que achou da notícia? Deixei seu comentário. Sua opinião ajuda a construir o debate jurídico.

Ótimo início de semana a todos!

Fonte: Site de notícias do Ministério Público do Trabalho.



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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motoboys-tem-vinculo-de-emprego-reconhecido-com-empresa-loggi/790031751

4 Comentários

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O MPT inviabilizou o negócio. Fecharão as portas. continuar lendo

Dr. Frederico, bom dia!

Inicialmente, gostaria de agradecê-lo pelo prestígio de sua leitura e por contribuir com seu comentário.

De fato, a questão é bem complexa. Só nos resta aguardar a decisão dos Tribunais.

Um abraço! continuar lendo

A mesma decisão que beneficia 15 mil motoboys hoje, em breve irá deixá-los desempregados. continuar lendo

Gustavo, bom dia!

Obrigado pelo prestígio de sua leitura e por contribuir para o debate jurídico de ideias.

Vamos aguardar o "enfrentamento da questão" pelos Tribunais do país.

Um abraço! continuar lendo