Big Brother Brasil: direito à informação sobre o Coronavírus
Os participantes confinados têm o direito à informação da real dimensão de pandemia global do coronavírus?
Como é do conhecimento de todos a Organização Mundial de Saúde declarou, na última quarta-feira (11/03), situação de pandemia global decorrente do coronavírus.
Por isso, diversas medidas sanitárias estão sendo adotadas no planeta inteiro para o enfrentamento desta emergência de saúde de caráter mundial, isolamentos, quarentena, proibição de frequentar locais públicos e até mesmo países fechando as suas fronteiras.
A partir disso, surgem algumas reflexões:
Será que os participantes "confinados" no programa BBB20 possuem o direito à informação da real dimensão de pandemia global? É verdade que ontem (dia 16/03) os participantes foram comunicados "superficialmente" sobre a situação. Mesmo assim, foi possível notar ali a situação de desespero de alguns deles.
Outra coisa:
Uma vez conscientes da situação de emergência de saúde, poderiam os participantes "romper o contrato" assinado para a participação no reality show?
Valido lembrar que, neste caso, o direito à informação acaba sendo um desdobramento do direito à saúde (art. 196 da CF) não apenas do participante "confinado", mas também de um parente próximo que necessite de cuidados (pais idosos, filhos recém-nascidos, esposas grávidas e etc...).
Será que a emissora responsável pelo reality show tem condições de assegurar "a não contaminação" de pessoas que sequer sabem da existência e do que se trata o coronavírus?
Além disto, será que é possível garantir a saúde da equipe de produção do reality show num ritmo ininterrupto de 24 horas por dia de cobertura e transmissão?
Trata-se, é claro, de uma situação muito complexa com muitas questões envolvidas, porém, respeitado entendimento diverso, parece-me que o ponto central é a preservação da saúde de todos os envolvidos, sejam participantes "confinados"e equipe de produção.
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