Guarda compartilhada e o coronavírus
Pais divorciados que têm guarda compartilhada podem ser afastados dos filhos devido à pandemia do coronavírus, mesmo sem apresentar sintomas, caso tenham viajado ao exterior.
Na última semana, um pai em São Paulo foi impedido de ver a filha de dois anos após retornar de viagem a países com casos confirmados da doença América Latina. O homem não apresentava sintomas, mas a mãe ingressou na justiça e pediu prazo de 15 dias antes de permiti-lo visitar a criança.
Foram usados dados do Ministério da Saúde para defender que o vírus pode ficar 14 dias encubado antes de se manifestar. Durante esse período, o órgão sugere que a pessoa "sob suspeita de contaminação" fique atenta à sua saúde e mantenha-se reclusa.
E aí? Será que a decisão da justiça foi devidamente cautelosa tendo em vista a defesa da prioridade absoluta da saúde da criança (art. 227 da Constituição Federal)?
Ou será que a "quarenta" imposta ao pai foi um pouco "rigorosa", atingindo até mesmo o direito de convivência familiar com sua filha (art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente)?
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2 Comentários
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Com a restrição de mobilidade urbana, de circulação de pessoas ante a pandemia, entendo que deve prevalecer o conteúdo do art. 227, da Lex Fundamentales e o princípio da razoabilidade no que se reporta à convivência, em outros termos e simplificando: entendo que a criança ou o adolescente deve ficar onde se encontra e para haver a mantença da convivência harmoniosa entre genitores e filhos, deve-se utilizar ferramentas disponíveis pela grande rede com o desiderato de se ter o contato mais próximo do real o possível, tais como: Whatsapp; Skype, Menseger do Facebook, dentre outros que torne suscetível a relação entre pais e filhos para o desenvolvimento bio; psíquico; social; educacional e familiar o mais salutar possível! Elton de Oliveira, Advogado. continuar lendo