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24 de Abril de 2024

É a hora de criar o imposto sobre grandes fortunas?

há 4 anos

Segundo alguns parlamentares a taxação de grandes fortunas poderia ajudar o governo a manter a renda de trabalhadores afetados pela quarentena causa da pela pandemia global.

Com a crise causada pelo coronavírus, o senado federal decidiu abrir para consulta pública uma votação sobre o projeto de lei complementar nº 183 de 2019 (PLP 183/2019) que regulamenta o disposto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas.

O projeto institui o imposto sobre grandes fortunas, cujo fato gerador consiste na titularidade de patrimônio líquido de valor superior a 12 mil vezes o limite mensal de isenção do imposto de renda de pessoa física e cuja alíquota varia de 0,5% a 1%, de acordo com o valor do patrimônio.

E aí, o que você acha?

É o momento para se discutir essa medida ou até mesmo uma ampla reforma tributária: prevendo mudanças na carga tributária suportada pelo microempresário e empresário de pequeno porte?

Ouça nosso PODCAST em seu Spotify: (Fernando Magalhães) e permaneça ATUALIZADO, com a reflexão sobre os principais temas jurídicos da atualidade.

(Fonte: Site da Revista Fórum).

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-a-hora-de-criar-o-imposto-sobre-grandes-fortunas/824782472

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3 Comentários

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Excelente,
Dr. Fernando...

O momento não poderia ser mais adequado e oportuno!

Mas se os governos em suas instâncias cobrassem os impostos de quem deve milhões, e que usam de alguns advogados e contadores; sem menosprezar aqui as duas classes, pois fui Técnico Contábil durante alguns anos e entendo que, se há um direito, devemos sim usufruir do mesmo, mas, com interesses escusos, pois não têm intenção de pagarem mesmo. Eles frequentemente renegociarem as dívidas e dessa forma ganhando tempo para não pagar, e se esta questão fosse vista com outros olhos pelo governo, já seria uma grande contribuição ao erário público, pois é sabido e basta fazermos uma pequena pesquisa, não precisa se aprofundar muito no assunto, que iremos perceber que algumas dívidas e depende também das influências, são frequentemente renegociadas, com algumas poucas exceções!

Desta forma eles sempre estarão em dia com a receita, pois tendo renegociado as dívidas, eles não podem ser taxados de devedores, pois neste caso a renegociação tende a ser uma nova dívida, portanto, sem atrasos, não há de se falar em devedor...

Há de se entender ainda em relação à negociação e ou renegociação de dívidas e que muitos não sabem é que, mesmo que haja um cenário onde ouve a inadimplência, todos têm direitos a renegociar suas dívidas; mesmo que o credor não tenha obrigação de aceitar quaisquer propostas, e que tudo seja garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, além de outras leis específicas e em casos específicos, a exemplo da Lei 1.1382, de 6 de dezembro de 2006, o acréscimo ao Código de Processo Civil do artigo 745-A, a Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015, o novo CPC, art. 300 e não nos esqueçamos do art. ., IV do CDC, dentre outros...

Rogério Silva continuar lendo

Prezado Rogério,

Antes de mais nada, muito obrigado pelo prestígio da sua leitura! Fico lisonjeado por tê-lo como leitor e interlocutor.

Agradeço também a brilhante reflexão trazida por você na questão envolvendo os Impostos sobre grandes fortunas.

Aliás, possuo um "humilde Podcast" em que trago algumas reflexões jurídicas sobre os principais temas da atualidade, conforme link abaixo:

https://bit.ly/fernandomagalhaes

Um grande abraço! continuar lendo

Ótimo conteúdo.... Me lembro até hoje que foi meu tema de TCC em época de faculdade... Rs... continuar lendo