Empréstimo compulsório: uma alternativa para o Governo?
Nos termos do art. 148, I, da Constituição Federal, é possível ao Governo Federal a instituição de empréstimo compulsório para atender a gastos inesperados decorrentes de uma calamidade pública.
É verdade que se trata de um remédio amargo, porém há 2 pontos importantes do ponto de vista jurídico a se destacar desse "tributo diferente":
1º) o Governo está obrigado a empregar o dinheiro, vinculadamente, na sua causa, qual seja: custear a saúde para combater o convid-19;
2º) posteriormente, o dinheiro deve ser devolvido ao cidadão, com recomposição monetária da variação da inflação;
Qual é o grande problema?
O problema é a definição da base de cálculo desse tributo.
Um das "inúmeras possibilidades" levantadas, foi a criação de um empréstimo compulsório sobre o patrimônio dos cidadãos, com alíquotas progressivas.
Ou seja:
Os ricos pagariam bem mais, a classe média pagaria menos e os pobres não pagariam. É verdade que, mesmo assim, haveria uma redução da disponibilidade financeira das pessoas, mas esta seria momentânea e, sendo progressivo, arrecada-se mais daqueles com maior capacidade financeira, gerando menor efeito negativo no consumo.
Com esta medida, além de se garantir equidade (justiça fiscal) e respeito à capacidade contributiva do cidadão, ao menos, teríamos a sensação de participar de um esforço coletivo em prol do bem comum e do salvamento de vidas, sabendo-se que o valor pago será empregado imediatamente na saúde pública, mas devolvido futuramente.
Ouça em nosso [PODCAST] no link a abaixo que o Senado Federal abriu consulta pública para votação do PL 183/2019 para a instituição do Imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII, da CF/88):
(Fonte: Site o Consultor Jurídico).
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