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25 de Abril de 2024

“Call centers”: proteção aos trabalhadores contra o coronavírus

A liminar determina adoção de medidas de contenção e prevenção e o afastamento imediato de trabalhadores do grupo de risco.

há 4 anos

Empresas de call center deverão se adaptar às normas de saúde recomendadas pela OMS para evitar ou reduzir a velocidade de disseminação do causador da pandemia, o coronavírus.

A decisão é do juiz André Figueiredo Dutra, titular da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que concedeu liminar em ação coletiva, em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais – Sinttel/MG.

O magistrado registrou que a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), exige de todo o planeta rigorosas medidas de saúde e higiene, de modo a evitar ou reduzir a velocidade de disseminação de seu agente causador.

Ele ressaltou que, especialmente nas empresas de call center (centros de atendimento e telemarketing), é induvidosa a grande quantidade de trabalhadores atuando no mesmo local, simultaneamente e muito próximos uns dos outros, o que os expõe a elevado risco de contaminação pela citada doença e contraria as recomendações, tanto da OMS quanto do Ministério da Saúde, o que já é de conhecimento geral.

“A implementação das medidas de saúde e higiene pleiteadas, portanto, diante do grave quadro epidemiológico atual, torna concretos os princípios/regras constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), o direito à saúde (artigo 6º) e da redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, XXII), dentre outros. Também garante a aplicação da Convenção nº 155 da OIT e dá cumprimento ao disposto no artigo 157, da CLT, e Portaria 3.214/78, NR-06, do antigo MTE. Nesse contexto, tem-se por preenchidos os requisitos do artigo 300, “caput”, do CPC, dado que há probabilidade do direito e, ainda, real perigo de dano aos trabalhadores”, destacou.

Por fim, será que a ausência de condições de saúde para o trabalho pode resultar numa greve?

Ouça em nosso Podcast:

https://bit.ly/fernandomagalhaes

(Fonte: Site de notícias do TRT3ª)

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