Salões de beleza e academias de ginásticas como atividades essenciais
No último dia 11 de maio foi publicado pelo Presidente da República o Decreto n.º 10.344/2020, acrescentando como atividades essenciais os salões de beleza, barbearia e academias de ginástica.
Registre-se que a Lei Federal n.º 13.979/20 dispõe em seu art. 3º, § 9º que será o Presidente da República quem definirá, mediante decreto, quais serão os serviços públicos e as atividades essenciais.
Mas e agora, como ficam os Estados e os Municípios?
Não é demais recordar que o Supremo Tribunal Federal decidiu na ADI - 6341 que compete aos Estados, Distrito Federal e Municípios decidirem sobre questões de saúde no âmbito de suas competências e seus respectivos territórios.
Quer ouvir a conclusão jurídica deste notícia?
Acesse o último episódio nosso [PODCAST], no link abaixo:
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Achei muito esquisito este decreto, beira a fake news justificar que a academias são essenciais para a saúde pública. continuar lendo